CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 208
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.


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Resumo Jurídico

A Vedação da Cobrança de Tributos em Desacordo com a Lei: O Artigo 208 do Código Tributário Nacional

O artigo 208 do Código Tributário Nacional estabelece um princípio fundamental no sistema tributário brasileiro: a legalidade tributária. Em termos claros e educativos, este artigo proíbe a cobrança de tributos que não estejam estritamente em conformidade com o que a lei determina.

Em essência, o artigo 208 afirma que:

  • Nenhum tributo poderá ser cobrado: Isso significa que a exigência de qualquer valor a título de tributo deve ter uma base legal sólida. Não é permitido ao Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal, criar ou cobrar impostos, taxas ou contribuições sem que haja uma lei expressa autorizando essa cobrança.
  • Senão nos termos e na forma que a lei estabelecer: A lei tributária não se limita a apenas autorizar a cobrança de um tributo. Ela também define os detalhes de como essa cobrança deve ocorrer. Isso inclui aspectos como:
    • Qual o fato gerador: O que deve acontecer para que a obrigação tributária surja.
    • Quem é o sujeito passivo: Quem deve pagar o tributo (o contribuinte).
    • Qual a base de cálculo: Sobre o que o tributo será calculado (por exemplo, o valor de um imóvel, a renda de uma pessoa).
    • Qual a alíquota: O percentual ou valor fixo a ser aplicado sobre a base de cálculo.
    • Onde e como deve ser pago: Os prazos, os locais e as formas de recolhimento.
    • Outras condições e requisitos: Quaisquer outras regras estabelecidas pela legislação para a perfeita configuração e exigibilidade do tributo.

Por que este artigo é importante?

O artigo 208 é um pilar da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito. Ele garante que os cidadãos e as empresas não sejam submetidos a arbítrios do Fisco. Ao exigir que toda cobrança tributária esteja alinhada com a lei, o artigo 208 assegura que:

  1. Previsibilidade: Contribuintes podem planejar suas atividades econômicas sabendo quais são suas obrigações tributárias.
  2. Igualdade: Todos os contribuintes em situação semelhante são tratados da mesma forma pela lei.
  3. Controle da Atuação Estatal: A sociedade pode fiscalizar a atuação do Fisco, pois qualquer cobrança indevida pode ser questionada judicialmente com base na violação da legalidade.
  4. Combate à Arbitrariedade: Evita que o poder público exija tributos de forma discricionária ou abusiva.

Em resumo:

O artigo 208 do Código Tributário Nacional é um guardião contra a cobrança indevida de tributos. Ele estabelece que, para que um tributo seja cobrado legalmente, é indispensável que exista uma lei específica que o autorize e que todos os detalhes de sua cobrança sejam rigorosamente seguidos conforme o que essa lei determina. Qualquer desvio dessa norma legal pode invalidar a cobrança tributária.